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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 11:37
Justiça nega devolução de carro de luxo apreendido com acusado de estelionato
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 15:00
Usufruto vitalício não impede a penhora de imóvel
Imóvel pode ser penhorado, mas eventual arrematante deverá respeitar o usufruto até a extinção
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Compra pela internet.

Cuida-se de apelo e recurso adesivo interpostos, respectivamente, por Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda., apelante principal, e por Glauber José Carmo, apelante adesivo contra sentença de f. 207-215.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Elementos estruturais.

Pressupostos legitimadores da incidência do artigo 37, § 6º, da Constituição da República.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
A violência doméstica na Justiça

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. Site: www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:46
Impactos ambientais das construções civis em balneários que não respeitam o princípio do desenvolvimento sustentável

O presente trabalho visa analisar os impactos ambientais causados pelas construções civis em áreas de balneário, sobretudo quando tais empreendimentos não observam os princípios e as regras da legislação ambiental, em específico o Princípio do Desenvolvimento Sustentável. A pesquisa possui embasamento em doutrinas, notícias e busca exemplificar o tema usando o exemplo do alargamento da praia de Balneário Camboriú. De modo específico, o presente estudo propõe-se a apresentar conceitos relacionados aos impactos ambientais de construções em balneários.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2011 - 10:30
Quarta Turma exclui condenação de banco do RS por ausência de culpa em assalto
O empregado alegava que os reiterados assaltos foram motivados pelo fato de que, como gerente do banco, tinha a incumbência de levar as chaves do cofre para casa
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 11:26
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
A eficiência da imoralidade no princípio da publicidade na administração pública: a improbidade e a impunidade do administrador público em face das agressões aos princípios constitucionais

Giuliano Cavalcanti Soares, Advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 20437.pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela UNIFOR-Universidade de Fortaleza; E-mail:[email protected] Raquel Dias Ribeiro Ferreira Gomes, Advogada inscrita na OAB/CE, sob o nº20.140 , pós-graduanda em Administração Pública pela FIC-Faculdades Integradas do Ceará; E-mail: [email protected] Tecla Daniele Barros de Carvalho- Advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 19.727, pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade ATENEU; E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Empresa que não cumpre Estatuto do Idoso poderá ser punida.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso de apelação. Latrocínio. Art. 157, § 3º, segunda parte, do CP.

Trata-se de apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado do Paraná e o réu Willian da Silva, nos autos de ação penal, em que este último foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, par. 2º, incisos I e V e par. 3º, segunda parte, do Código Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.697, de 13 junho de 2008

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Lesi nºs 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Julho de 2022 - 12:52
Homem que teve perfil em rede social criado durante campanha de marketing não será indenizado

Apesar de julgar improcedente o pedido de indenização, o juiz solicitou a exclusão do perfil.

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